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Decisão monocrática
no TSE impede posse de Tricano
Prefeito eleito de Teresópolis vai recorrer da
decisão
Teresópolis, 20/12/2016 - Em mais uma
interferência direta do Judiciário na conturbada situação política e
econômica da cidade de Teresópolis, o ministro Herman Benjamin (foto), do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão monocrática, em que
Mário Tricano, prefeito eleito em 2016, teve a candidatura nas eleições
indeferida nesta segunda, 19/12.
O candidato, que é o atual prefeito do
município e foi reeleito, chegou a ser diplomado às 14h pela Justiça
Eleitoral, mas logo em seguida saiu a decisão
monocrática do ministro do TSE.
O vice-prefeito eleito, Darcy Dias, também não
pode assumir enquanto a decisão prevalecer.
A decisão atual deverá ser julgada pelo pleno
do TSE, após o recesso do Judiciário, que deve se estender até o final de
janeiro de 2017. A assessoria de Mário Tricano informou que o prefeito
está em reunião com advogados e irá recorrer da decisão.
Na decisão do TSE, o ministro cita a
condenação de Tricano por abuso de poder e uso indevido dos meios de
comunicação após ações de investigação da Justiça Eleitoral, referentes às
eleições 2008, deixando o candidato inelegível, inicialmente, por três anos.
De acordo com o documento, com o indeferimento
pode acontecer uma nova eleição em Teresópólis, segundo a Lei nº 13.165/15
que estabelece que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o
indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de
candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o transito em
julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de
votos anulados".
Portal Terê - com informações da Agência O
Globo
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