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Decisão monocrática no TSE impede posse de Tricano

Prefeito eleito de Teresópolis vai recorrer da decisão

Ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin - Foto: Arquivo TSE
Teresópolis, 20/12/2016 -
Em mais uma interferência direta do Judiciário na conturbada situação política e econômica da cidade de Teresópolis, o ministro Herman Benjamin (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão monocrática, em que Mário Tricano, prefeito eleito em 2016, teve a candidatura nas eleições indeferida nesta segunda, 19/12.

 O candidato, que é o atual prefeito do município e foi reeleito, chegou a ser diplomado às 14h pela Justiça Eleitoral, mas logo em seguida saiu a decisão monocrática do ministro do TSE.

O vice-prefeito eleito, Darcy Dias, também não pode assumir enquanto a decisão prevalecer.

A decisão atual deverá ser julgada pelo pleno do TSE, após o recesso do Judiciário, que deve se estender até o final de janeiro de 2017. A assessoria de Mário Tricano informou que o prefeito está em reunião com advogados e irá recorrer da decisão.

Na decisão do TSE, o ministro cita a condenação de Tricano por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação após ações de investigação da Justiça Eleitoral, referentes às eleições 2008, deixando o candidato inelegível, inicialmente, por três anos.

De acordo com o documento, com o indeferimento pode acontecer uma nova eleição em Teresópólis, segundo a Lei nº 13.165/15 que estabelece que "a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o transito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".

Portal Terê - com informações da Agência O Globo
 

 

 

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