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Programa 'Família Acolhedora' em Teresópolis

Abrigo temporário a menores em situação de risco

Programa Família acolhedora - Imagem ilustrativa
Teresópolis, 09/08/2016 -
Encontra-se em fase de implantação em Teresópolis o programa 'Família Acolhedora', criado pela Lei Municipal 3380/2015 e vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Trata-se do cadastramento e capacitação de famílias da comunidade interessadas em dar abrigo temporário a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social.

O programa segue o preconizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal 8742/1993) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.


A proposta é garantir ao público na faixa etária até 18 anos vítimas de maus tratos, negligência ou abandono a possibilidade de convivência familiar e comunitária em ambiente sadio. A concessão da guarda pelo período de até seis meses é feita pelo Juizado da Infância, Juventude e do Idoso.

O cadastramento das famílias interessadas está aberto e pode ser feito no CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Instalado em sala no Ginásio Pedro Jahara, o Pedrão, o órgão funciona de segunda a sexta, das 8h às 16h.

Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento. Cada família poderá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de irmãos, quando o número poderá ser ampliado.

Pré-requisitos para inscrição no programa ‘Família Acolhedora’ (art. 10 da Lei 3380/2015):

Ser maior de 21 anos; residir em Teresópolis no mínimo há dois anos; ter boas condições de saúde física e mental; não ter pendência judicial; ter tempo disponível para criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos membros mantenham relação harmoniosa no espaço do lar; receber parecer psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa; concordância de todos os membros da família ao acolhimento; residir em imóvel com espaço e condições adequadas ao acolhimento; e declarar não ter interesse em adoção.

Documentos para se inscrever no programa:

Carteira de identidade ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou de casamento; comprovantes de residência e de rendimentos; certidão negativa de antecedentes criminais; atestado de sanidade física e mental.

Portal Terê - com informações da AsCom PMT
 

 

 

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