Programa 'Família
Acolhedora' em Teresópolis
Abrigo temporário a menores em situação de risco
Teresópolis, 09/08/2016 - Encontra-se em fase de implantação
em Teresópolis o
programa 'Família Acolhedora', criado pela Lei Municipal 3380/2015 e vinculado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Trata-se do cadastramento e capacitação de
famílias da comunidade interessadas em dar abrigo temporário a crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social.
O programa segue o preconizado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei
Federal 8742/1993) e o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos
Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
A proposta é garantir ao público na faixa etária até 18 anos vítimas de maus
tratos, negligência ou abandono a possibilidade de convivência familiar e
comunitária em ambiente sadio. A concessão da guarda pelo período de até seis
meses é feita pelo Juizado da Infância, Juventude e do Idoso.
O cadastramento das famílias interessadas está aberto e pode ser feito no CREAS
– Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Instalado em sala no
Ginásio Pedro Jahara, o Pedrão, o órgão funciona de segunda a sexta, das 8h às
16h.
Casais, mulheres e homens solteiros podem ser acolhedores. As famílias serão
selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de
Acolhimento. Cada família poderá acolher uma criança/adolescente por vez, exceto
quando se tratar de irmãos, quando o número poderá ser ampliado.
Pré-requisitos para inscrição no programa ‘Família Acolhedora’ (art. 10 da Lei
3380/2015):
Ser maior de 21 anos; residir em Teresópolis no mínimo há dois anos; ter boas
condições de saúde física e mental; não ter pendência judicial; ter tempo
disponível para criança e/ou adolescente, capacidade de dar afeto e cujos
membros mantenham relação harmoniosa no espaço do lar; receber parecer
psicossocial favorável emitido pela equipe técnica do programa; concordância de
todos os membros da família ao acolhimento; residir em imóvel com espaço e
condições adequadas ao acolhimento; e declarar não ter interesse em adoção.
Documentos para se inscrever no programa:
Carteira de identidade ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou de
casamento; comprovantes de residência e de rendimentos; certidão negativa de
antecedentes criminais; atestado de sanidade física e mental.
Portal Terê - com informações da AsCom PMT
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