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Mário Tricano é o
novo Prefeito de Teresópolis
Liminar do STF garante a volta do mais votado em
2012
Teresópolis, 13/01/2016 -
Por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, foi
concedida, em Brasília, liminar para suspender os efeitos de decisão da Justiça
Eleitoral que indeferiu o registro de Mário Tricano, candidato mais votado
para o cargo de prefeito de Teresópolis nas eleições de
2012.
A suspensão, deferida na Ação Cautelar (AC)
4079, vale até a conclusão do julgamento, pelo Plenário do STF. Com a
decisão, Mário Tricano e Sandro Dias (vice) devem assumir a Prefeitura de
Teresópolis.
Nas eleições de 2012, o registro da
candidatura de Tricano foi indeferido pela Justiça Eleitoral com base nas
alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa. Enquanto aguardava
recurso contra o indeferimento do registro, Tricano concorreu ao pleito e
obteve a maioria dos votos, mas não pôde assumir a prefeitura.
Na ação cautelar, seus advogados afirmam que o
município 'vive um caos político-administrativo', pois o atual chefe do
Executivo é o vice do candidato que ficou em segundo lugar, que por sua
vez foi cassado em outubro de 2015. O candidato mais votado pede a
concessão de efeito suspensivo a recurso interposto ao STF contra acórdão
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do
registro de sua candidatura, "e assim, possa aguardar a solução da
controvérsia no exercício do cargo para o qual foi eleito".
Decisão
Lewandowski considera que a situação é
'realmente excepcional e se reveste da maior singularidade
político-jurídica', uma vez que Tricano recebeu 45,59% dos votos para a
prefeitura de Teresópolis, mas está impedido de exercer o mandato por
conta de decisão da Justiça Eleitoral que adentrou sobre acórdão relativo
ao pleito de 2008 já transitado em julgado.
De acordo com o Ministro, a aplicação do novo
regime jurídico de inelegibilidade encontra, nessa hipótese, 'um óbice
insuperável de estatura maior, qual seja, o direito constitucional de
preservação da coisa julgada, em face de lei superveniente'.
A decisão do ministro levou em consideração a
proximidade do fim do mandato. 'Existe um grande risco de que, se o
recurso (do candidato) vier a ser admitido, não haja mais tempo hábil para
que o prefeito assuma o mandato, ou o faça por pouco tempo, o que causaria
prejuízo irreparável a toda a coletividade do município', conclui.
Portal Terê - Com informações do STF
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