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Câmara de Teresópolis se manifesta sobre volta de Arlei

Vereadores discordam da decisão do Judiciário

Presidente da Cãmara Mauricio Lopes e o vereador Serginho Pimentel - Foto ilustrativa de arquivo
Teresópolis, 03/09/2015 -
 A Câmara de Vereadores de Teresópolis se manifestou, oficialmente, acerca da decisão proferida pelo Desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que determinou a recondução do prefeito Arlei de Oliveira Rosa ao exercício do cargo.

Nota Oficial:

1) "A Câmara respeita e dará integral cumprimento à decisão proferida. No entanto, dentro de seu legítimo direito de discordar de seu conteúdo, entende ter cumprido todas as formalidades legais exigíveis pelo Decreto-Lei 201/67, quando, por quorum qualificado de dois terços, recebeu a denúncia contra o prefeito Arlei e determinou seu afastamento do cargo.

2) Tal procedimento foi idêntico ao adotado por época do afastamento e cassação do então prefeito Jorge Mário Sedlaceck, ocorrido em agosto de 2011 - o qual tramitou sob o nº 0013962- 19.2011.8.19.0061. Naquela época, o então prefeito também se insurgiu contra a decisão que afastou-o do exercício do cargo de prefeito. No entanto, naquela oportunidade a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro considerou absolutamente legal tal procedimento. Com base nesse precedente, a atual gestão se norteou para conduzir o presente processo. Houve, nesse momento, uma mudança no entendimento, a qual, embora respeitosamente discordemos, será respeitada e cumprida.

3) Cumpre informar à população que a decisão proferida pelo Magistrado determinou tão somente a recondução do prefeito ao seu cargo - não anulou o procedimento instaurado. Os fatos denunciados serão apurados e será feito um julgamento isento, justo e imparcial do denunciado.

No mais, a Câmara de Vereadores de Teresópolis reafirma seu compromisso de zelar pela legalidade de seus atos e defesa dos interesses da população de Teresópolis. A Câmara informa que, através de seu corpo jurídico, analisa quais medidas cabíveis para a manutenção da legalidade do procedimento".

Portal Terê - Com informações da AsCom CMT
 

 

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