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Câmara altera trâmite
de denúncias
Também aprovado o reajuste dos professores
Teresópolis,
27/02/2015 - Na Sessão Ordinária desta
quinta, 26/02, os vereadores da Câmara Municipal de Teresópolis aprovaram
mudança no recebimento de denúncia contra membro da Câmara. Os vereadores
votaram a Resolução Nº 001/2015, que dá nova redação ao parágrafo único do
artigo 223 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresópolis.
(Resolução n° 053/91).
De acordo com o documento, “considerando às
decisões proferidas pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Teresópolis-RJ em Mandado de Segurança nº 0007266-59.2014.8.19.0061, as
quais indicaram um rito prévio a ser respeitado, de forma a adequar o
trâmite previsto no Decreto-Lei 201/67 e os Princípios do Contraditório e
da Ampla Defesa (art. 5º, inciso LV da CF/88), o Parágrafo Único do artigo
223 da Resolução nº 053/91 (Regimento Interno da Câmara Municipal de
Teresópolis), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único - Qualquer denúncia apresentada contra membro desta Casa
Legislativa deverá ser encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final para que, no prazo de 15 dias, apresente seu parecer acerca
da admissibilidade da denúncia, pela análise da existência ou não dos
requisitos (art. 5º, I do Decreto-Lei 201/67). Em seguida, deverá o
denunciado ser notificado para se manifestar no mesmo prazo sobre o
parecer da Comissão, que deverá ser fundamentado. Em seguida, com a
manifestação do denunciado, e de posse da denúncia e do parecer da
Comissão, deverá o Presidente, na primeira sessão, submeter o expediente à
Mesa Diretora, a qual decidir pela leitura ou não da denúncia em
Plenário.”
Também aprovado reajuste para professores
Os vereadores também aprovaram, por
unanimidade, o reajuste do vencimento dos professores, cargos
comissionados e agentes políticos do Poder Executivo Municipal, de acordo
com o índice estipulado pelo Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014.
O vencimento dos professores fica reajustado em 13,01% nos termos da
Portaria Interministerial nº 17, de 29 de dezembro de 2014.
Portal Terê - Com informações da AssCom CMT
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