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MPF pede redução do
Pedágio da CRT
Erro de cálculo da ANTT criou o problema
Teresópolis,
25/11/2014 - O Ministério Público
Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) expediu recomendações à Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para correção de cálculo do
valor de pedágios em estradas fluminenses.
De acordo com as investigações do MPF, a ANTT
reajustou indevidamente o pedágio na Rio-Teresópolis (Concessionária CRT
Ponte), entre os anos de 2010 e 2014, em razão da aplicação incorreta dos
parâmetros de cálculo previstos nos contratos de concessão, gerando
prejuízos aos consumidores e enriquecimento ilícito às concessionárias. O
MPF quer que, entre outras medidas, a ANTT declare nulos os reajustes
autorizados à CRT Ponte (16ª e 19ª Revisão Ordinária de Tarifa) e proceda
revisão dos reajustes tarifários praticados a partir de 2011, bem como
determine a imediata redução da tarifa de pedágio.
A Agência deverá ainda calcular os valores
indevidamente arrecadados pela concessionária, para que sejam compensados,
através da redução dos valores do pedágio a partir da próxima revisão
tarifária anual. “O erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos
consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual,
preferindo prorrogar indevidamente parâmetros de cálculo que já não
estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de
pedágio”, explica o procurador da República Claudio Gheventer, autor das
recomendações.
Erro de cálculo
Nos reajustes da CRT Ponte, o erro no cálculo
se deu por não terem considerado a aplicação de novos parâmetros previstos
no Contrato de Concessão (cláusula 57), em que previa alteração após a
execução e o recebimento das obras de recuperação e reforço das estruturas
da rodovia. Por exemplo, no reajuste de 2011, ao invés de pagar R$ 11,20,
o motorista deveria ter pago R$ 10,90 pela tarifa de pedágio.
Como a partir de 2012 os reajustes autorizados
pela ANTT se deram com a aplicação do IPCA, a cobrança irregular
manteve-se até hoje, pois teve como base o cálculo errado feito em 2011
pela própria agência. Com isso, nos dois últimos anos, o motorista deveria
ter pago R$ 11,90 e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres
tem 40 dias úteis para se manifestar sobre as recomendações do MPF,
prestando informações e enviando os documentos referentes à adoção das
medidas necessárias para o cumprimento das medidas sugeridas. Em caso de
desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a
ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.
Portal Terê - Com informações da AssCom MPF -
Procuradoria da República RJ
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