Orçamento para casas populares3% da receita própria do Município
“Art. 193-A – O Município aplicará,
anualmente, nunca menos de 3% da receita própria do Município, na
construção de casas populares”. A emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade. Além do autor Major Anderson, votaram os Vereadores: Cleyton Valentim – Presidente (PR), Ademir Enfermeiro (PMDB), Dr. Carlão (PMDB), Anjinho (PSD), Cláudio Mello (PT), Waguinho (PSC), Dra. Cláudia (DEM), Mandinho (PSD), Dr. Habib (PMN) e Marcelo Oliveira (PMN).
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