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Calendário das eleições de fevereiro

Prazos e regras divulgados pelo TRE


Eleições em Teresópolis - Foto de arquivo Portal TerêTeresópolis, 10/12/2011
- Na semana passada o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, TRE-RJ, decidiu, atendendo o disposto na Lei Orgânica do Município, pela realização de eleições diretas para os cargos de Prefeito e Vice-prefeito de Teresópolis.

Nesta sexta-feira, 10/12, o órgão divulgou a resolução com as regras das eleições suplementares para os cargos em disputa no município de Teresópolis. O calendário eleitoral estabelece que o pleito será realizado no domingo, dia 5 de fevereiro, data que foi fixada, nesta semana, pela Corte do TRE-RJ. Apesar de ser realizada no mesmo ano das eleições municipais, a votação será direta, uma vez que assim prevê a Lei Orgânica de Teresópolis, aliás, é entendimento do Tribunal colegiado que, mesmo que a lei fosse omissa, a eleição deveria ser através do voto popular.

O eleito vai completar o mandato do ex-prefeito Jorge Mário, afastado em agosto pela Câmara Municipal, pelos vereadores da cidade. Após o afastamento, o vice, Roberto Pinto, morreu dois dias depois de assumir o cargo.

Regras da eleição

O calendário estabelece que poderão votar os eleitores que se alistaram ou transferiram seus títulos até o dia 7 de setembro de 2011. O prazo para requerer a segunda via do título eleitoral termina no dia 26 de janeiro de 2012. Já os partidos políticos têm até o dia 27 de dezembro, às 19 horas, para apresentarem o requerimento de registro dos candidatos na 38ª Zona Eleitoral.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai se estender até o dia 2 de fevereiro, quando também termina o prazo para propaganda política em comícios ou reuniões públicas. Já a propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som se encerra às 22 horas do dia 4 de fevereiro, quando também acaba o período para distribuição de material gráfico, e a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade eleitoral, divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A fiscalização da propaganda eleitoral está sob a responsabilidade da 195ª ZE.

Portal Terê - Com informações da Agência O Dia On Line e TRE-RJ
 

 

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