'Auxílio Moradia' municipalBeneficiados devem comprovar aluguel
É imprescindível a apresentação do contrato de locação do atual imóvel e/ou recibo de pagamento do aluguel. A iniciativa cumpre o que regulamenta o Artigo 16 do Decreto nº 3.992/2011, que diz que “fica a cargo do beneficiário locar o imóvel para a sua moradia, competindo-lhe apresentar uma cópia do contrato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária para justificar o pagamento da benesse”. “Esta é uma ação importante para uma futura prestação de contas do município”, afirmou Graça Granito, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Segundo ela, o aluguel social é um benefício assistencial, não definitivo, destinado a atender às necessidades da população que sofreu perda ou interdição de seu imóvel devido à catástrofe natural de janeiro. Os 672 beneficiários que recebem o Auxílio Moradia pelo município devem apresentar os seguintes documentos: termo de interdição permanente ou declaração de perda total do imóvel, expedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil; carteira de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e CPF (se o responsável pelo imóvel for casado, também será necessária a documentação do companheiro/a); cópia do contrato de locação a fim de cumprir o determinado no art. 16 do Decreto Municipal n° 3.992/2011. Cronograma de atendimento Os atendimentos acontecerão na Secretaria de Desenvolvimento Social e Economia Solidária (Av. Alberto Torres, 1.148 – Alto), de 12 a 30 de dezembro, sendo que os moradores devem comparecer ao local na data estipulada de acordo com o bairro onde possuía sua residência, conforme cronograma abaixo:
Dia 12 – Atendimento aos beneficiados do Espanhol
Portal Terê - Com informações da AssCom PMT |
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