Oitiva na Comissão ProcessanteJorge Mario não irá depor na Câmara
A ex-Procuradora do Município, Ana Cristina da Costa Araújo, única testemunha de defesa apontada por Jorge Mario, foi ouvida no plenário da Câmara pelos vereadores que compõem a Comissão. O advogado do réu, Luiz Paulo Viveiros de Castro, disse que Jorge Mario não irá depor. Justificou o fato, explicando que depoimentos não tem qualquer valor prático para a defesa, já que as denúncias precisam ser comprovadas. Em entrevista a uma TV local, referindo-se à suposta falsificação do Diário Oficial, afirmou que é "preciso que apareça o documento e que se prove a falsificação, o que até agora não aconteceu". O que vem a seguir Major Anderson concluiu que, como Jorge Mario abre mão de depoimento e arrolou apenas uma testemunha, que já foi ouvida, agora a Comissão Processante terá seu prosseguimento de acordo com a lei, respeitando os prazos e ritos oficiais. A comissão deve concluir o relatório, proporcionar o direito de defesa de forma escrita e posteriormente marcar a audiência que decidirá se a comissão responsabiliza ou não o Prefeito pelas denúncias. Tanto num caso quanto no outro, o fato será enviado para o TRE, órgão que pode ou não determinar o afastamento definitivo do Prefeito. A oitiva pouco acrescentou a anterior, prestada pela ex-procuradora à CPI:
A Comissão Processante apura a denúncia de
contratação irregular do advogado André Koslowski para defender o
Município em processos envolvendo o pagamento de precatórios. O
questionamento é que todo o valor do contrato, de R$ 500 mil, foi pago ao
advogado, apesar do mesmo não ter obtido êxito em suspender os pagamentos
de precatórios. Major Anderson perguntou à ex-Procuradora se houve suspensão de seqüestros, ou seja, de pagamentos de precatórios após a contratação do advogado, ao que ela respondeu que não houve suspensão dos seqüestros, apenas não foram pagos enquanto os recursos da Prefeitura não foram julgados.
O vereador lhe perguntou ainda, se ela tinha conhecimento de parecer do
Tribunal de Contas da União concluindo que a medida foi ilegal e
anti-econômica. A Dra. Ana Cristina disse não conhecer o parecer. O Vereador Cláudio Mello, Vogal da Comissão Processante, voltou à questão do parecer que foi solicitado à Dra. Ana Cristina quando ainda era Sub-Procuradora. Ela explicou que deu um parecer jurídico sobre a contratação de um especialista para os casos de precatórios. Cláudio Mello perguntou se foi mostrado algum documento da atuação do advogado André Koslowski em defesa de outro município. “O parecer foi feito sem saber se já havia sido o advogado indicado para este tipo de serviço”, informou a ex-Procuradora.
O advogado do prefeito afastado, Luiz Paulo Viveiros de
Castro, que participava da oitiva, solicitou que pudesse fazer uma
pergunta à testemunha. Perguntou então quem determinou que fosse cancelado
administrativamente, o contrato com o advogado André Koslowski. “Foi o
prefeito Jorge Mario”, respondeu a Dra. Ana Cristina. Voltando às perguntas dos vereadores, foi questionado se a Prefeitura intimou o advogado para devolução do dinheiro: “Lembro dos trâmites de cancelamento do contrato e publicação do mesmo, mas não lembro se foi intimado a devolver o dinheiro”, respondeu. Concluídas as perguntas à testemunha, o Presidente da Comissão perguntou ao advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro se o acusado, prefeito afastado Jorge Mario, gostaria de se manifestar no plenário da Câmara. O advogado disse que não: “Nós entendemos que, pelo tipo de acusação que move a comissão, não faria diferença o depoimento do prefeito”, afirmou.
Portal Terê - Com informações da AsCom CMT |
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