Fiscalização do transporte escolarPrefeitura intensifica controle
Pela lei, que estabelece normas para o licenciamento dos condutores e o funcionamento do transporte escolar no município, o serviço só pode ser prestado por empresas e estabelecimentos de ensino, cooperativas ou associações legalmente constituídas.
A legislação institui as características do serviço, a documentação necessária para o cadastro do operador e do veículo na Secretaria Municipal de Segurança Pública, bem como a atuação da Prefeitura de Teresópolis como gerenciadora desta modalidade de transporte. E também define deveres e proibições tendo em vista a segurança dos estudantes, como a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e o impedimento do veículo circular com excesso de lotação. “A fiscalização desses itens é permanente, mas será intensificada pela Secretaria de Segurança, que também terá uma atuação mais efetiva para impedir o transporte escolar por veículos clandestinos”, concluiu Da Luz. |
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