Justiça indefere liminar
Prefeito deve
deixar o cargo
Teresópolis,
04/08/2011 - O juiz Marcio Olmo
Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, indeferiu o pedido
liminar no mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Teresópolis,
Jorge Mário Sedlacek, para suspender o ato da Câmara Municipal que
determinou seu afastamento do cargo por 90 dias.
O prefeito alegou que não foram observados os princípios constitucionais,
sobretudo os da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e da
separação dos poderes. No entanto, o magistrado entendeu que a Câmara
Municipal agiu corretamente ao colocar em votação, na sessão do dia 2 de
agosto, o afastamento provisório do prefeito Jorge Mário, durante o
processo instaurado para apurar a acusação feita contra ele pela prática
de crimes de responsabilidade.
"Nesse diapasão, não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem
violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao
contrário, a casa legislativa municipal agiu acertadamente quando resolveu
por em votação a questão sobre o afastamento provisório do prefeito
durante o processo instaurado para a apuração das infrações
político-administrativas, porquanto esse afastamento cautelar encontra-se
previsto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Constituição
Federal, a Lei Orgânica do Município não prevê essa possibilidade e o
Decreto-Lei nº. 201/67 é anterior a essas Constituições", destacou.
A assessoria da prefeitura de Teresópolis
informou que o prefeito vai recorrer da decisão e que a procuradoria está
analisando a sentença do juiz e vai se pronunciar ainda nesta quinta.
Fonte: Agência Brasil
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