Decreto prorroga prazo de IPTUSomente nas áreas da tragédia
Quem optar por pagar o imposto em cota única terá até o dia 27 de agosto para quitar o IPTU com desconto. O contribuinte que estiver em dia com o IPTU até o exercício de 2010 terá direito a 20% de desconto; e aquele que tiver alguma pendência com o imposto relativo 2010 e anos anteriores, fará jus a 15% de desconto. “Não se trata de anistia. O objetivo é dar oportunidade para que os moradores das áreas atingidas tenham garantido o direito de recolher o IPTU com as mesmas condições oferecidas àqueles que residem nos locais que não foram afetados pela calamidade”, explica o Secretário Municipal de Fazenda, Mauro Gaspar Gomes. O contribuinte que preferir pagar o IPTU em parcelas poderá quitar os meses de março, abril, maio e junho até o último dia útil de dezembro, sem o acréscimo de multa ou de juros. “Já o imposto relativo a julho em diante deverá ser pago dentro do vencimento normal, sempre no dia 10 de cada mês. Do contrário, terá todos os acréscimos e sanções determinados em lei, que são multa de 2% e juros de 1% ao mês”, alerta o Secretário de Fazenda. Em relação aos imóveis que sofreram interdição definitiva e cujos proprietários têm declaração de perda total da Defesa Civil, não pagarão IPTU. “A Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Civil vem nos encaminhando os laudos e já estamos realizando o cancelamento do IPTU dos imóveis que não poderão ser ocupados novamente”, informa Mauro Gaspar Gomes. Os proprietários podem obter mais informações e esclarecer suas dúvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no 1° piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea). O atendimento acontece de segunda a sexta, das 9h às 18h. |
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