Lei de Educação AmbientalPrefeito assinou no Dia do Meio Ambiente
Reunindo entidades ambientais, líderes comunitários, artistas populares e convidados, a solenidade aconteceu durante a edição mensal do Projeto Cultura de Raiz, desenvolvido pela Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria de Cultura, com o patrocínio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (Padec).
Durante o evento, o Prefeito Jorge Mario destacou as principais conquistas ambientais garantidas pelo seu governo para o município, como a criação do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis, considerado a maior unidade de conservação do Estado do Rio de Janeiro, bem como o aterro sanitário licenciado, no Fischer, e a implantação da coleta seletiva de lixo, que abrange 25 bairros com o recolhimento de aproximadamente 60 toneladas de detritos por mês.
Educação Ambiental Caberá aos Conselhos municipais com atribuições em Meio Ambiente e Educação a função de supervisionar a implantação e execução da Política Municipal de Educação Ambiental. As Secretarias de Meio Ambiente e Defesa Civil, Educação e de Agricultura deverão prever recursos, em suas leis orçamentárias, para viabilizar a PMAE, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias públicas ou privadas, para este fim. |
|
|
|
|||||||
Copyright Portal Terê ® Informática Ltda - Teresópolis - RJ - 2001-2011 Expediente - Editoria e Colaboradores - Clique aqui |