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Lei de Educação Ambiental

Prefeito assinou no Dia do Meio Ambiente

Brigada Comunitária do Projeto Recomeçar Teresópolis e o Prefeito Jorge Mario - Foto: Marco Esteves
Teresópolis, 08/06/2011
- A assinatura, pelo Prefeito Jorge Mario, da Lei Municipal que institui a Política de Educação Ambiental neste domingo, 5, na Casa de Cultura, marcou as comemorações pelo Dia Mundial do Meio Ambiente em Teresópolis.

Reunindo entidades ambientais, líderes comunitários, artistas populares e convidados, a solenidade aconteceu durante a edição mensal do Projeto Cultura de Raiz, desenvolvido pela Prefeitura de Teresópolis, através da Secretaria de Cultura, com o patrocínio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Cultural dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro (Padec).


Prevista para acontecer também no domingo, a posse do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) foi transferida para o dia 15 de junho, às 18h, no Teatro Municipal, localizado no 2º piso da Prefeitura (Av. Feliciano Sodré, 675 – Várzea).

Durante o evento, o Prefeito Jorge Mario destacou as principais conquistas ambientais garantidas pelo seu governo para o município, como a criação do Parque Natural Municipal Montanhas de Teresópolis, considerado a maior unidade de conservação do Estado do Rio de Janeiro, bem como o aterro sanitário licenciado, no Fischer, e a implantação da coleta seletiva de lixo, que abrange 25 bairros com o recolhimento de aproximadamente 60 toneladas de detritos por mês.

Educação Ambiental

A Lei Municipal 3.017/2011 institui a Política Municipal de Educação Ambiental (PMAE) e tem como principal objetivo disseminar o conhecimento sobre o meio ambiente para ajudar em sua preservação, bem como utilizar seus recursos de forma sustentável. Deve estar presente, de maneira articulada, em todos os níveis e modalidades do processo da educação, formal e não-formal.

Caberá aos Conselhos municipais com atribuições em Meio Ambiente e Educação a função de supervisionar a implantação e execução da Política Municipal de Educação Ambiental. As Secretarias de Meio Ambiente e Defesa Civil, Educação e de Agricultura deverão prever recursos, em suas leis orçamentárias, para viabilizar a PMAE, ficando o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias públicas ou privadas, para este fim.


 

 

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