Plano de saúde dos funcionáriosComeça entrega dos cartões
Já o Manual de Orientação, contendo a ampla rede credenciada com as diversas especialidades médicas oferecidas, bem como exames e procedimentos e respectivos locais de atendimentos, está sendo atualizado e deverá ser disponibilizado aos funcionários municipais no mês de maio. Até lá, essas informações estão disponibilizadas no site da Prefeitura – www.teresopolis.rj.gov.br – para as consultas necessárias. Com abrangência em Teresópolis e alguns municípios do Estado do Rio de Janeiro, entre eles Rio, Grande Rio, Niterói, São Gonçalo e Baixada Fluminense, entre outros, o plano de saúde cobre consultas médicas, internações em enfermaria, consultas e exames ambulatoriais. Em caso de urgência e emergência em trânsito, haverá atendimento nas principais capitais do país. O servidor pode optar pela acomodação em quarto particular, desde que assuma o pagamento da diferença desse opcional; a importância será descontada em folha de pagamento. Neste caso, todos os dependentes desse titular deverão passar para cobertura em quarto particular. Os valores da mensalidade, por faixa etária, podem ser conferidos nas tabelas abaixo. O funcionário público municipal que no plano de saúde da Amil contava com quarto particular continuará com esta cobertura. Dúvidas Já está funcionando no 1° piso da Prefeitura o posto de atendimento da Intermédica. Com expediente de segunda a sexta, das 9h às 18h, a central esclarece dúvidas do funcionalismo municipal sobre cobertura do plano de saúde para dependentes, migração e adesão de inativos. Os servidores também podem utilizar o telefone 0800 770 0166 para se informar sobre rede credenciada e obter outros esclarecimentos. Dependentes Beneficiários titulares, os servidores públicos municipais de Teresópolis efetivos podem incluir no plano de saúde como dependentes: cônjuge; companheiro/convivente – havendo união estável, na forma da lei; filho solteiro até 24 anos de idade incompletos; enteado – desde que solteiro e menor de idade; filho solteiro inválido, com comprovação legal; menor sob guarda por força de decisão judicial e menor tutelado; pai, mãe e avós do funcionário titular do plano, desde que comprovada sua dependência através de declaração de imposto de renda. Os dependentes que forem adicionados até o dia 20 de abril não terão carência e poderão utilizar o plano a partir de 1º de maio. Para a inclusão de dependentes é preciso apresentar a cópia dos seguintes documentos: carteira de identidade ou certidão de nascimento (menores de 14 anos); certidão de nascimento e CPF (maiores de 14 anos); carteira de identidade, CPF, certidão de casamento ou comprovante de união estável (cônjuge ou companheiro) e cópia da declaração do imposto de renda (maiores de 59 anos).
Os servidores devem procurar a Subsecretaria
de Gestão de Pessoal, no 2º piso da Prefeitura, para pegar a margem de
salário a fim de verificar a possibilidade de adicionar dependentes. O
atendimento acontece de segunda a sexta, das 9h às 18h.
PLANO MAX 400 - ENFERMAGEM
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