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UNIFESO auxilia com Imposto de Renda

Atendimento gratuito na Feirinha

Foto: UNIFESO
Teresópolis, 13/04/2011
- Quem passar pela Feira de Artesanato de Teresópolis (Feirarte), no Alto, nos dias 16 e 17 de abril, e ainda não tiver apresentado a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física pode contar com o auxílio de alunos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO).

Orientados por professores, os estudantes vão realizar atendimentos gratuitos à população, com o preenchimento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 e esclarecimento de dúvidas. Durante a ação, as pessoas também vão poder conhecer um pouco mais do trabalho realizado pela Empresa Fácil Consultoria Jr, da Instituição.


Presidente da Fácil Consultoria e estudante do sexto período de Administração, Luiz Paulo Andrade de Araújo convida a população que ainda tem dúvidas sobre o preenchimento eletrônico ou ainda não entregou a declaração para comparecer à Feirarte. “O UNIFESO auxilia a população a preencher a declaração há cerca de dez anos e os resultados sempre foram positivos”, destacou o estudante. “Mas vale lembrar que as pessoas devem evitar deixar para o último dia, que é o dia 29 de abril, já que pode haver congestionamento no site da Receita Federal”, ressaltou Luiz Paulo.

IR 2011: quem deve declarar o Imposto de Renda

- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;

- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;

- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;

- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;

- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo simplificado).

Fonte: UNIFESO - Raquel Oliveira
 

 

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