UNIFESO auxilia com Imposto de Renda
Atendimento
gratuito na Feirinha
Teresópolis,
13/04/2011 - Quem passar pela Feira de
Artesanato de Teresópolis (Feirarte), no Alto, nos dias 16 e 17 de abril,
e ainda não tiver apresentado a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa
Física pode contar com o auxílio de alunos dos cursos de Administração e
Ciências Contábeis do Centro Universitário Serra dos Órgãos (UNIFESO).
Orientados por professores, os estudantes vão
realizar atendimentos gratuitos à população, com o preenchimento
eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa
Física 2011 e esclarecimento de dúvidas. Durante a ação, as pessoas também
vão poder conhecer um pouco mais do trabalho realizado pela Empresa Fácil
Consultoria Jr, da Instituição.
Presidente da Fácil Consultoria e estudante do sexto período de
Administração, Luiz Paulo Andrade de Araújo convida a população que ainda
tem dúvidas sobre o preenchimento eletrônico ou ainda não entregou a
declaração para comparecer à Feirarte. “O UNIFESO auxilia a população a
preencher a declaração há cerca de dez anos e os resultados sempre foram
positivos”, destacou o estudante. “Mas vale lembrar que as pessoas devem
evitar deixar para o último dia, que é o dia 29 de abril, já que pode
haver congestionamento no site da Receita Federal”, ressaltou Luiz Paulo.
IR 2011: quem deve declarar o Imposto de Renda
- Receberam, durante o ano de 2010, rendimentos brutos tributáveis
superiores a R$ 22.487,25 ou rendimentos não-tributáveis, tributados
exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
- Realizaram, em qualquer mês, venda de bens ou direitos na qual foi
apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos
em que o contribuinte optou pela isenção através do uso do dinheiro ganho
para comprar imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua,
de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2010;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2010 e nessa
condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Tiveram receita bruta superior a R$ 112.436,25 através de atividade
rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a
que se refere a declaração (nesse caso, é vedada a declaração pelo modelo
simplificado).
Fonte: UNIFESO - Raquel Oliveira
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