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TJ suspende liminar que parava obras

Empresas voltam a limpar e desobstruir acessos

Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos - Foto: Conjur
Teresópolis, 06/02/2011
- Em decisão na noite da última sexta-feira, 4, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, determinou a suspensão dos efeitos da liminar deferida na ação popular, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Teresópolis, que contestava as contratações emergenciais das empresas RW de Teresópolis Construtora e Consultoria e Vital Engenharia Ambiental.

As duas empresas foram contratadas em caráter emergencial para atender a situação de calamidade pública instalada no município, a fim de realizar os trabalhos de desobstrução de vias públicas e remoção de entulhos. Com a suspensão, as empresas retomam imediatamente os serviços.

Em seu recurso, a Procuradoria Geral do Município utilizou a Suspensão de Segurança, instrumento que o Poder Público pode utilizar para defender os direitos da população e evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Neste caso, cabe à presidência do Tribunal de Justiça analisar o mérito da controvérsia.

Para suspender os efeitos da liminar, o Presidente do Tribunal de Justiça levou em conta o notório estado de calamidade pública instalado em Teresópolis após o temporal do dia 12 de janeiro, situação que permite a administração pública a realizar contratações emergenciais. Ele considerou ainda que apenas os recursos da Prefeitura e a ajuda de voluntários provavelmente não seriam suficientes para atender a população frente ao estado de calamidade.

No parecer, o Desembargador presumiu a legalidade dos atos da administração, visto que as contratações foram precedidas de processos administrativos fundamentados na dispensa de licitação e nos quais foram cotadas três propostas de diferentes empresas para a prestação dos serviços. Além disso, o Desembargador assinalou que os atos de dispensa de licitação foram devidamente publicados nos atos oficiais da Prefeitura, cumprindo o princípio da publicidade dos atos públicos.

O Presidente do TJ evidenciou também que a manutenção da liminar, e a consequente suspensão dos serviços de desobstrução de ruas e de remoção de acessos, prejudicaria a população das áreas atingidas pela calamidade, onde muitas localidades correriam o risco de ficar inacessíveis. Essa situação poderia prejudicar o resgate de corpos e o envio de suprimentos às comunidades, gerando risco à circulação, à distribuição da produção rural e até à saúde das pessoas.


 

 

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