TJ suspende liminar que parava obras
Empresas voltam a
limpar e desobstruir acessos
Teresópolis,
06/02/2011 - Em decisão na noite da
última sexta-feira, 4, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos, determinou
a suspensão dos efeitos da liminar deferida na ação popular, proferida
pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Teresópolis, que contestava as contratações
emergenciais das empresas RW de Teresópolis Construtora e Consultoria e
Vital Engenharia Ambiental.
As duas empresas foram contratadas em caráter
emergencial para atender a situação de calamidade pública instalada no
município, a fim de realizar os trabalhos de desobstrução de vias públicas
e remoção de entulhos. Com a suspensão, as empresas retomam imediatamente
os serviços.
Em seu recurso, a Procuradoria Geral do
Município utilizou a Suspensão de Segurança, instrumento que o Poder
Público pode utilizar para defender os direitos da população e evitar
lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública. Neste caso, cabe
à presidência do Tribunal de Justiça analisar o mérito da controvérsia.
Para suspender os efeitos da liminar, o
Presidente do Tribunal de Justiça levou em conta o notório estado de
calamidade pública instalado em Teresópolis após o temporal do dia 12 de
janeiro, situação que permite a administração pública a realizar
contratações emergenciais. Ele considerou ainda que apenas os recursos da
Prefeitura e a ajuda de voluntários provavelmente não seriam suficientes
para atender a população frente ao estado de calamidade.
No parecer, o Desembargador presumiu a
legalidade dos atos da administração, visto que as contratações foram
precedidas de processos administrativos fundamentados na dispensa de
licitação e nos quais foram cotadas três propostas de diferentes empresas
para a prestação dos serviços. Além disso, o Desembargador assinalou que
os atos de dispensa de licitação foram devidamente publicados nos atos
oficiais da Prefeitura, cumprindo o princípio da publicidade dos atos
públicos.
O Presidente do TJ evidenciou também que a
manutenção da liminar, e a consequente suspensão dos serviços de
desobstrução de ruas e de remoção de acessos, prejudicaria a população das
áreas atingidas pela calamidade, onde muitas localidades correriam o risco
de ficar inacessíveis. Essa situação poderia prejudicar o resgate de
corpos e o envio de suprimentos às comunidades, gerando risco à
circulação, à distribuição da produção rural e até à saúde das pessoas.
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