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Prazo para auxílio transporte

Estudantes tem até 5 de março

Teresópolis, 26/02/2010 - A Comissão do Programa Auxílio Transporte, no uso de suas atribuições, divulga a agenda 2010 e a documentação necessária para que os estudantes, com renda bruta familiar de até quatro salários mínimos, devidamente matriculados e frequentando cursos oficiais de ensino de nível médio profissionalizante, educação profissional e nível superior, em instituições de ensino legalmente reconhecidas e localizadas em outros municípios, possam requerer o auxílio transporte conforme Decreto nº 3.808/2010, publicado em matéria oficial em 11/02/2010.

As inscrições serão realizadas de 2 a 5 de março, no salão do Espaço Conviver, localizado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Avenida Alberto Torres, 1.148 – Alto (em frente ao Hospital São José), das 10h às 17h. O resultado final do processo será divulgado no dia 17 de março.

Para se inscrever, é necessária a apresentação de carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda do núcleo familiar, comprovante de matrícula 2010 e comprovante de escolaridade. Os procedimentos de inscrição, seleção, concessão e pagamento do auxílio transporte aos alunos ficam a cargo das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social e de Educação. “Nos reunimos numa comissão juntamente com o Desenvolvimento Social para elaborarmos algumas modificações nas regras do auxílio transporte. Existia uma lacuna com relação à prestação de contas do benefício e com as mudanças implantadas, os alunos deverão apresentar uma documentação mensal com a prestação de contas dos valores. Além disso, precisarão nos entregar comprovante bimestral de aproveitamento escolar”, ressaltou a Secretária de Educação, Magali Tayt-Sohn.

Alterações

O decreto 3.808/2010 traz algumas alterações com relação às regras do auxílio transporte. São elas: de 90% para 80% do valor da verba para os estudantes de transporte diário e de 10% para 20% do valor da verba para estudantes de transporte eventual; renda familiar caiu de 6 salários mínimos para 4 salários mínimos; os beneficiários não terão mais a obrigatoriedade de abrir conta no HSBC e poderão utilizar a conta bancária de sua preferência; não haverá depósito por ordem de pagamento; ficarão isentos os valores recebidos através de benefícios provenientes de Programas Sociais Governamentais (municipais, estaduais ou federais); beneficiário de Programa Social Governamental terá mais um ponto na avaliação.

Além disso, o auxilio poderá ser suspenso, caso o beneficiário não apresente mensalmente a prestação de contas dos valores despendidos com o transporte, e a não apresentação bimestral do comprovante de aproveitamento, conforme descrito no termo de compromisso firmado no ato da concessão. As visitas domiciliares serão realizadas a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

AGENDA AUXÍLIO TRANSPORTE / 2010

02/03 à 05/03 – Período para requerer o Auxilio Transporte (por ordem alfabética):
02/03 – Letras A a F
03/03 – Letras G a L
04/03 – Letras M a S
05/03 – Letras T a Z

08/02 à 10/03 – Avaliação da Comissão do Programa Auxílio Transporte
11/03 – Resultado
12/03 – Requerimento de recurso para os indeferidos
17/03 – Resultado Final

IMPORTANTE: Apresentação de comprovante de matrícula no 2º semestre/2010 e assinatura de Termo de Compromisso, para os estudantes beneficiários deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de 26/07/10 a 30/07/10. Após esta data, o benefício será automaticamente cancelado.

ATENÇÃO: Em função da demanda a agenda poderá sofrer alterações.

DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA:


- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Renda do núcleo familiar (declaração de imposto de renda completa ou comprovante de rendimentos de todas as pessoas que residem ou não com o requerente, que contribuam para o seu sustento);
- Comprovante de Matrícula de 2010 (Declaração original da Instituição de Ensino contendo o turno e a inscrição em disciplina para o 1º semestre/2010 com o respectivo quadro de horário das aulas);
- Comprovante de escolaridade (para quem cursou o ensino médio em instituição pública ou teve bolsa de 100% em instituição particular).
- Comprovação, se possuir, de beneficio institucional (Municipal, Estadual ou Federal).

 

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