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Decreto mantém todas as restrições em Teresópolis

Permanecem as barreiras sanitárias e o rodízio de CPF

Barreiras sanitárias em todas as entradas do município, inclusive à noite - Foto: AsCom PMT
Teresópolis, 27/04/2021 - A Prefeitura de Teresópolis divulgou na segunda-feira, 26/04, o DECRETO Nº 5.507, DE 26 DE ABRIL DE 2021 que prorrogou todos os prazos previstos no DECRETO Nº 5.499, DE 12 DE ABRIL DE 2021 (na íntegra ao final da matéria), mantendo ou atenuando medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis.

Os principais destaques do novo Decreto, vigente até 10/05/2021, são:

RODÍZIO DE CPF: A medida continua vigente para acesso aos estabelecimentos e deixa de ser exigida para circulação. Consumo de bebidas alcoólicas nas ruas e ocupação de espaços públicos seguem proibidos. O conjunto de medidas foi definido levando em consideração a redução da procura por atendimento COVID-19 na UPA 24h e a conclusão da reestruturação da saúde. As medidas podem ser revistas de acordo com a evolução dos indicadores.

Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão utilizar o comércio e serviços nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) somente nos dias ímpares - Foto de arquivoA principal mudança diz respeito ao rodízio de CPF. Depois de 21 dias de vigência da medida, período em que Teresópolis manteve seu Índice de Isolamento Social acima da média do Estado, mantendo as atividades econômicas abertas, o rodízio passa a ser adotado apenas para acesso aos estabelecimentos.

Escolas particulares, públicas e Cursos:

Nos termos do art. 21 do Decreto Estadual nº 47.556 de 03 de abril de 2021, ficam permitidas as atividades escolares presenciais e remotas na rede particular de ensino, bem como, as atividades presenciais e remotas de cursos livres, profissionalizantes e de línguas em funcionamento no Município de Teresópolis.

ATENÇÃO: As atividades escolares presenciais ou híbridas da rede de ensino público terão o retorno avaliado no dia 26/04/2021, até lá, será mantido o regime remoto de aulas.

NOTA DA REDAÇÃO: O DECRETO Nº 5.499, DE 12 DE ABRIL DE 2021, segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Teresópolis, foi publicado com ERRO, apontando a volta das aulas presenciais nas escolas públicas para 19/04. Correção foi publicada no Diário Oficial do município na noite dessa terça, 13/04 (na íntegra ao final da matéria).

Outras medidas retornam para garantir o controle de aglomerações e o cumprimento das medidas sanitárias:

- Academias poderão funcionar com 50% do limite de ocupação, sem restrição de CPF

- Bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, refeitórios, foodparks e similares terão ocupação máxima de 50% da capacidade de atendimento do estabelecimento, com demarcação das mesas indisponíveis. Somente será permitido o atendimento a pessoas com mesas definidas e sentadas. Dessa forma, sem a necessidade do rodízio de CPF.

- O funcionamento permitido para esses estabelecimentos será até as 23h (inclusive delivery), exceto para bares e similares que devem fechar o estabelecimento a partir das 17h, podendo funcionar na modalidade delivery até às 22h, com as portas fechadas.

- A realização de celebrações de todos os segmentos religiosos deve respeitar a ocupação máxima de 50% de lotação, também sem exigência do CPF (redação dada pelo DECRETO Nº 5.506, DE 23 DE ABRIL DE 2021).

Para outras informações completas sobre os detalhes e documentos exigidos para comprovação de atividades, acesse a íntegra do Decreto ao final da matéria.

BARREIRAS SANITÁRIAS - RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO:

Barreiras sanitárias - Foto: AsCom PMT


Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

Todos que se enquadrem na exceção que permite o acesso ao Município deverão portar documentos para a comprovação do enquadramento, como por exemplo: carnê de IPTU, comprovante de residência, documento de identidade fornecido por órgão de classe, ordens de compra, editais de licitação, comprovante de inscrição em concurso público etc.


Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

COMÉRCIO

Os estabelecimentos de todas as Atividades Econômicas devem fechar as portas e impedir a entrada de novos consumidores em tempo hábil para o encerramento da atividade, que está fixado para às 23h (vinte e duas horas). As atividades econômicas ligadas à saúde (farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, veterinárias etc.), os postos de gasolina, ressalvada à loja de conveniência, e, as concessionárias de serviços públicos, não precisam respeitar o horário de 23h (vinte e três horas) para encerramento da atividade. Às 23h (vinte e duas horas) devem ser encerradas inclusive as atividades em modalidade de delivery, take-away e drive-thru.

Os estabelecimentos comerciais de rua, ou seja, não sediados em shoppings centers, deverão iniciar suas atividades às 10h (dez horas) e encerrar às 19h (dezenove horas), com exceção das lojas de insumos para a construção civil, que manterão o horário normal de funcionamento.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GRATUIDADE DE IDOSOS E ESTUDANTES

Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

A Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar manterão barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes farão a fiscalização das medidas. Os documentos exigidos para a comprovação da entrada no município deverão ser prontamente apresentados, sendo impreterível que as pessoas já os estejam portando, para agilizar o fluxo de análise.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.

OUTRAS MEDIDAS EM VIGOR:

Linhas urbanas e rurais obedecendo ao rodízio de CPF - Foto: AsComPMT- Transporte nas linhas urbanas e rurais: Circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas. Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h.

- Fica proibida a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, evento científico, eventos em casas de festas, buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, clubes e áreas comuns de condomínios.

- Parques de Diversão e Áreas Infantis - Proibido o acesso, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive em áreas dentro de hotéis.

- Bancos devem organizar as filas com espaçamento mínimo de 1,5m

- Continua proibida a permanência nas praças, no período de 00h às 05h00 e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas diversas linhas (com restrições e exigências), confira quais as linhas e horários em funcionamento em: Portal Terê - Ônibus

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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