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Novo Decreto aumenta restrições em Teresópolis

Cidade segue a lei estadual que estabeleceu feriados

Barreiras sanitárias nas entradas do município serão reforçadas - Foto: AsCom PMT
Teresópolis, 26/03/2021
- A Prefeitura de Teresópolis divulgou na quinta-feira, 25/03, o DECRETO 5.489, DE 25 DE MARÇO DE 2021 (na íntegra ao final da matéria), mantendo rígidas medidas restritivas contra o avanço do contágio da Covid-19 em Teresópolis. O conjunto de medidas foi definido pelo Gabinete de Crise, liderado pelo Prefeito Vinicius Claussen.O Decreto adapta o Município à Lei Estadual nº 9.224 de 24 de março de 2021, que institui excepcionalmente, em função da pandemia do Covid-19, como feriados os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021, e antecipa feriados futuros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

As principais novidades do novo Decreto, vigentes até 05/04, são:

- Serão respeitadas as convenções de acordos trabalhistas dos segmentos produtivos. Os trabalhadores devem se informar junto ao empregador ou às associações de classe sobre o que está acordado para sua categoria.Barreiras sanitárias nas entradas do município, à noite - Foto: AsCom PMT

- As barreiras sanitárias nas entradas do município serão reforçadas para que Teresópolis não receba a migração de pessoas de outros municípios devido ao feriado.

- Serão fechadas as sedes em Teresópolis dos parques municipal, estadual e federal para desmobilizar a ocupação desses espaços.

- Ficam suspensas as atividades escolares presenciais e remotas na rede pública de ensino e presencial na rede particular de ensino, bem como, as atividades presenciais de cursos livres, profissionalizantes e de línguas em funcionamento no Município de Teresópolis.

- Prédios da administração pública municipal terão funcionamento exclusivamente interno durante todo o período.

- O calendário de vacinação contra a COVID-19 está mantido.

- Está mantido o funcionamento de todas as unidades de saúde.

Importante: O feriado de Sexta-feira Santa (2), uma vez que é um feriado nacional não incluído na lei estadual, será mantido.

RODÍZIO DE CPF PARA CIRCULAÇÃO DE  PESSOAS:

Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares - Foto de arquivoA partir da segunda-feira, 22 de março, o “rodízio de CPF” passará a valer também para restrição de circulação de pessoas nos espaços públicos do município.

Pessoas com CPF final par (0, 2, 4, 6 e 8) poderão circular nos dias pares e pessoas com CPF final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) poderão circular nos dias ímpares. As pessoas devem portar documento oficial com foto que conste o número do CPF ou documento oficial com foto e o CPF ao transitar em locais públicos.

Exceções: Não estão incluídos nesta regra os trabalhadores da saúde e assistência social e de serviços veterinários, da segurança pública e privada, do segmento privado da educação, do transporte (ônibus, vans, táxis, aplicativos e vans escolares), de postos de combustíveis (exceto conveniência), das concessionárias de serviços públicos, de atividades de representação judicial e extrajudicial, os fiscais da equipe para combate à Covid-19.

Também estão nas exceções os cuidadores de idosos, tutores, curadores, advogados, contadores, padres, pastores e ministros religiosos, funerárias, motoboys, logística e imprensa. Instituições financeiras, distribuidores de gás, autoescolas, das indústrias, atividade agrícola, setor de telecomunicações.  Expositores da Feirinha de Teresópolis também estão isentos da obrigatoriedade do CPF, apenas no dia de funcionamento da feira. Não será exigido CPF para a locomoção para clínicas, hospitais e demais unidades de saúde, inclusive as veterinárias, resguardado o direito de locomoção com acompanhamento.
Para outras informações completas sobre os detalhes e documentos exigidos para comprovação de atividades, acesse a íntegra do Decreto ao final da matéria.

BARREIRAS SANITÁRIAS - RESTRIÇÃO DE ACESSO AO MUNICÍPIO:

Barreiras sanitárias em todas as entradas do município, inclusive à noite - Foto: AsCom PMT


Fica permitida a entrada no município apenas de moradores ou proprietários de imóveis em Teresópolis, pessoas que trabalham no município, fornecedores da Administração Municipal, participantes de procedimentos licitatórios e concursos públicos, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como a entrada de veículos responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

Todos que se enquadrem na exceção que permite o acesso ao Município deverão portar documentos para a comprovação do enquadramento, como por exemplo: carnê de IPTU, comprovante de residência, documento de identidade fornecido por órgão de classe, ordens de compra, editais de licitação, comprovante de inscrição em concurso público etc.


Pessoas que tenham comprovadamente reserva em unidades hoteleiras devem validar a reserva no site da Prefeitura Municipal, que emitirá autorização para a entrada. Também será exigido dessas pessoas o CPF para circulação e acesso aos estabelecimentos.

RESTRIÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE BARES, FOODPARKS E RESTAURANTES

Como todas as atividades de comércio e serviços, os bares, foodparks, restaurantes e similares passam a ser obrigados a exigir o CPF do cliente. Os estabelecimentos com atividade predominante de bar (bares, botecos, botequins e congêneres) só poderão atender clientes sentados e até as 17h. Após esse horário, será permitido apenas o delivery até as 22h, com as portas fechadas. Os foodparks e restaurantes devem obedecer o rodízio de CPF para admissão de clientes, atendimento exclusivo a clientes sentados e horário de atendimento até as 22h, inclusive o delivery. Fica proibida a realização de eventos em casas de festas e buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, templos, clubes e áreas comuns de condomínios.

COMÉRCIO

Os estabelecimentos de todas as Atividades Econômicas devem fechar as portas e impedir a entrada de novos consumidores em tempo hábil para o encerramento da atividade, que está fixado para às 22h (vinte e duas horas). As atividades econômicas ligadas à saúde (farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais, veterinárias etc.), os postos de gasolina, ressalvada à loja de conveniência, e, as concessionárias de serviços públicos, não precisam respeitar o horário de 22h (vinte e duas horas) para encerramento da atividade. Às 22h (vinte e duas horas) devem ser encerradas inclusive as atividades em modalidade de delivery, take-away e drive-thru.

Os estabelecimentos comerciais de rua, ou seja, não sediados em shoppings centers, deverão iniciar suas atividades às 10h (dez horas) e encerrar às 19h (dezenove horas), com exceção das lojas de insumos para a construção civil, que manterão o horário normal de funcionamento.

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA GRATUIDADE DE IDOSOS E ESTUDANTES

Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h. O objetivo da ação é evitar aglomeração no horário de pico, especialmente considerando serem os idosos o grupo de maior risco.

FISCALIZAÇÃO PARA AS NOVAS MEDIDAS

As equipes de fiscalização foram reforçadas e contam com agentes da Segurança Pública (Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), Defesa Civil, Meio Ambiente, Posturas e Vigilância Sanitária. Estão mantidas operações diárias de fiscalização nas diversas regiões do Município: Alto, Centro, bairros, comunidades, 2º distrito e 3º distrito.

BARREIRA SANITÁRIA E BLITZ

A Guarda Civil Municipal e a Polícia Militar manterão barreiras sanitárias nas cinco entradas do município visando controlar o acesso a Teresópolis. Na cidade, bairros, comunidades e interior, blitz itinerantes farão a fiscalização das medidas, especialmente para verificar o cumprimento à restrição de circulação por CPF ou horário. Os documentos exigidos para a comprovação da entrada no município deverão ser prontamente apresentados, sendo impreterível que as pessoas já os estejam portando, para agilizar o fluxo de análise.

PENALIDADES

A multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários será no valor de R$ 136,42 (cento e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor da multa será de R$ 818,52 (oitocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos) por infração.

OUTRAS MEDIDAS EM VIGOR:

Linhas urbanas e rurais obedecendo ao rodízio de CPF - Foto: AsComPMT- Transporte nas linhas urbanas e rurais: Obedecendo ao rodízio de CPF: circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas. Ficam temporariamente suspensas as gratuidades para idosos de 60 anos ou mais e estudantes no transporte público coletivo no horário de 16h às 19h.

- Fica proibida a realização de eventos e de qualquer atividade com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como evento desportivo, show, evento científico, eventos em casas de festas, buffets, hotéis, pousadas, restaurantes, clubes e áreas comuns de condomínios.

- Parques de Diversão e Áreas Infantis - Proibido o acesso, seja em áreas públicas ou privadas, inclusive em áreas dentro de hotéis.

- Bancos devem organizar as filas com espaçamento mínimo de 1,5m

- Continua proibida a permanência nas praças, no período de 23h às 05h00 e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas diversas linhas (com restrições e exigências), confira quais as linhas e horários em funcionamento em: Portal Terê - Ônibus

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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