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Decreto Municipal contra a Covid-19 em Teresópolis

Conheça as restrições e medidas de prevenção


É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos - Imagem de arquivoTeresópolis, 21/11/2020 (atualizada em 06/01/2021)
- A Prefeitura de Teresópolis, publicou na terça, 05/01, no Diário Oficial Municipal, o DECRETO Nº 5.552, DE 4 DE JANEIRO DE 2021, que prorrogou a vigência do DECRETO Nº 5.366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020, que determina diversas medidas para prevenção da Covid-19 no município. Segundo os Decretos, permanecem válidas, até 18/01/2020, diversas medidas de restrição, assim como a abertura de diversas atividades econômicas.

Lembramos que os Decretos 5.375, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020; 5.380, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020; 5.383, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020 e o DECRETO Nº 5.394, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2020 alteraram partes do Decreto 5.366 ora prorrogado. Confira a integra dos Decretos ao final da matéria.


Aglomerações e restrição de entrada

Permanece a restrição de entrada de visitantes na cidade; o trânsito e a permanência nas ruas está restrito nas madrugadas; é obrigatório o uso de máscara em qualquer local de acesso público, sob pena de multa. Continuam suspensas as aulas presenciais nas unidades da rede pública e privada de ensino.

Resumo das principais medidas em vigor:

- Somente será permitida a entrada  em Teresópolis de moradores, proprietários de imóveis na cidade e pessoas que trabalham na Cidade de Teresópolis, hóspedes com comprovante de agendamento ou reserva, fornecedores da Administração Municipal e participantes de procedimentos licitatórios, profissionais da área de saúde e assistentes sociais, bem como, para responsáveis pelo abastecimento de materiais, insumos e commodities de todos os setores, principalmente, saúde, alimentação, limpeza e higiene.

- Ressalvado o disposto no item anterior, a Feirinha de Teresópolis está funcionando nos fins de semana, com as restrições sanitárias previstas no Decreto.

Os estandes devem disponibilizar álcool 70% aos feirantes e público; continua em vigor a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, tanto para os expositores quanto para os visitantes; não será permitida a entrada de pessoas no interior das barracas e nem o uso de provadores.

- É obrigatório o uso de máscaras em locais públicos, na prática de atividades esportivas em espaços públicos, em ônibus, vans, táxis, veículos de transporte por aplicativo e carros particulares. As atividades autorizadas devem manter as regras gerais de convivência e as específicas de cada setor, conforme decretos anteriores.

- Restrições: Continua proibida a permanência nas praças, no período de 01h00 (uma hora) às 05h00 (cinco horas) e a recomendação é para sair de casa apenas para atividades inadiáveis, como trabalho, compras, serviços de saúde e atendimento nas atividades essenciais permitidas.

- Comércio varejista e serviços: Funcionamento nos horários normais de cada ramo de negócio, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas.

- Shopping e centro comercial: Funcionamento de 11h às 22h, com acesso limitado nos estabelecimentos, distanciamento em filas de espera, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os clientes, entre outras regras sanitárias específicas.

- Bares, restaurantes e lanchonetes: Funcionamento de 6h às 00h, ocupação máxima de 50%, as mesas precisam estar à uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre si, em todas as direções, sendo possível, para quem atende com mesas externas, a utilização de 50% (cinquenta por cento) das mesas permitidas nas calçadas. Oferta de álcool em gel e de luvas descartáveis para os clientes se servirem nos restaurantes com modalidade de self-service e acesso com uso obrigatório de máscaras, entre outras regras sanitárias específicas.

- Hotéis, pousadas e pensões: Mantido em 70% o limite de ocupação em hotéis, pousadas e pensões de Teresópolis, com check-in dos hóspedes de forma on-line, por aplicativos ou formulários, e o cumprimento obrigatório de regras sanitárias específicas para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus. Entretanto, continuam suspensas as hospedagens por meio de aplicativos de aluguel de quartos, de apartamentos ou de sítios para temporadas e afins.

- Academias, clubes e ginásios: Atividades individuais e coletivas permitidas, desde que respeitadas as regras sanitárias gerais e específicas, sem contato físico entre os participantes, nem compartilhamento de materiais ou equipamentos, com o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 metro nos locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas. Academias: funcionamento de segunda a sexta-feira de 06h:00 às 23h:00min. No final de semana será de 08h:00 às 13h:00 (sábado e domingo), devendo ser respeitado e implantado os horários de higienização. Clubes: funcionamento de 06h:00 às 23h:00. Estabelecimentos que façam atendimento presencial terão o limite de 1 hora, além do estipulado nos incisos do art. 20, para finalizar os atendimentos, realizar o encerramento das atividades e liberação dos funcionários, sendo vedado neste período o atendimento a novos clientes.”

- Transporte nas linhas urbanas e rurais: Circulação nos horários e itinerários da planilha normal, uso obrigatório de máscara, oferta de álcool em gel para os passageiros, entre outras regras sanitárias específicas.

- Transporte intermunicipal: estão permitidas diversas linhas (com restrições e exigências), confira quais as linhas e horários em funcionamento em: Portal Terê - Ônibus

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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