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Lei Geral de Proteção de Dados em Teresópolis

Empresas do Município precisam se adequar à LGPD


Lei Geral de Proteção de Dados - Imagem IlustrativaTeresópolis, 16/09/2020 - Já se encontra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Trata-se da lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. A nova lei pretende criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, também já foi criada formalmente através do decreto 10.474 de 26/08/2020. Assim sendo, todo o embasamento legal está pronto e agora as empresas precisam começar a se adequar ao novo instrumento legal.

Teresópolis já possui Consultoria especializada no assunto, trata-se da Analítica Consultoria. Conversamos com o responsável pela empresa, o Sr. Jose Ribeiro que explicou os detalhes da implantação consciente do novo dispositivo legal nas empresas de Teresópolis:

"A entrada da lei apenas acelera um processo que já está em andamento no exterior, através do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês). Em nosso país, algumas empresas já vinham investindo na adequação à LGPD, mas agora deixou de ser uma opção e passou a ser uma obrigação legal.

As empresas de Teresópolis em atividade, seja qual for o ramo de atuação, que tenha no mínimo um arquivo de funcionários ou lista de clientes, precisa rever seus processos de trabalho e mapear seus dados sobre pessoas físicas.

O caminho a ser seguido não é fácil e exige investimento, pois envolve estrutura técnica para guarda dos dados e também horas e horas de trabalho de análise e avaliação dentro das empresas, com forte treinamento de seus colaboradores e adoção de novos processos e reeducação cultural. A lei define não apenas as condições de proteção dos dados mas também o que é feito com os dados (como são guardados, por quem e para que…).

Uma das novas regras que entraram em vigor pela LGPD é que a empresa ou órgão público precisará do consentimento do titular para usar seus dados e o titular pode retirar esse consentimento quando quiser. Os valores de multas para a não conformidade são pesados, podendo chegar até 2% do faturamento do ano anterior, com o limite de R$ 50 milhões, por infração!

As sanções propostas na lei (advertências e multas) estão suspensas até agosto de 2021, conforme lei 14010/20, no seu artigo 20, já promulgada. Mas isso não significa que violações serão permitidas. Temos, já em vigor, vários dispositivos com embasamento legal para cobrar correção, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor e mesmo o Código Civil. Os clientes (titulares dos dados, conforme definição da lei) estão ansiosos por proteger seus dados e irão perseguir essa meta com certeza.

Mas não há motivos para as empresas temerem a lei. Ao contrário, ela deveria ser vista como uma oportunidade de negócio. Adequar-se à LGPD pode gerar valor, mostrar presença em um mercado competitivo, ser o diferencial para ser uma empresa de ponta.

Dados organizados e protegidos são a garantia de destaque e inteligência nos negócios. Teresópolis precisa acompanhar e desenvolver estruturas eficientes para estar em conformidade com a LGPD. Este é o panorama que se apresenta como desafio para o atendimento a essa nova legislação. O tempo para iniciar é já! O trabalho a ser executado é grande... mas nós da Analítica Consultoria  podemos ajudar no processo, enfatiza o Sr. José Ribeiro".

Portal Terê com informações da Analítica Consultoria e do SERPRO
 

 

 

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