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Lei Geral de Proteção de Dados em TeresópolisEmpresas do Município precisam se adequar à LGPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, também já foi criada formalmente através do decreto 10.474 de 26/08/2020. Assim sendo, todo o embasamento legal está pronto e agora as empresas precisam começar a se adequar ao novo instrumento legal. Teresópolis já possui Consultoria especializada no assunto, trata-se da Analítica Consultoria. Conversamos com o responsável pela empresa, o Sr. Jose Ribeiro que explicou os detalhes da implantação consciente do novo dispositivo legal nas empresas de Teresópolis: "A entrada da lei apenas acelera um processo que já está em andamento no exterior, através do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês). Em nosso país, algumas empresas já vinham investindo na adequação à LGPD, mas agora deixou de ser uma opção e passou a ser uma obrigação legal. As empresas de Teresópolis em atividade, seja qual for o ramo de atuação, que tenha no mínimo um arquivo de funcionários ou lista de clientes, precisa rever seus processos de trabalho e mapear seus dados sobre pessoas físicas. O caminho a ser seguido não é fácil e exige investimento, pois envolve estrutura técnica para guarda dos dados e também horas e horas de trabalho de análise e avaliação dentro das empresas, com forte treinamento de seus colaboradores e adoção de novos processos e reeducação cultural. A lei define não apenas as condições de proteção dos dados mas também o que é feito com os dados (como são guardados, por quem e para que…). Uma das novas regras que entraram em vigor pela LGPD é que a empresa ou órgão público precisará do consentimento do titular para usar seus dados e o titular pode retirar esse consentimento quando quiser. Os valores de multas para a não conformidade são pesados, podendo chegar até 2% do faturamento do ano anterior, com o limite de R$ 50 milhões, por infração! As sanções propostas na lei (advertências e multas) estão suspensas até agosto de 2021, conforme lei 14010/20, no seu artigo 20, já promulgada. Mas isso não significa que violações serão permitidas. Temos, já em vigor, vários dispositivos com embasamento legal para cobrar correção, como por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor e mesmo o Código Civil. Os clientes (titulares dos dados, conforme definição da lei) estão ansiosos por proteger seus dados e irão perseguir essa meta com certeza. Mas não há motivos para as empresas temerem a lei. Ao contrário, ela deveria ser vista como uma oportunidade de negócio. Adequar-se à LGPD pode gerar valor, mostrar presença em um mercado competitivo, ser o diferencial para ser uma empresa de ponta. Dados organizados e protegidos são a garantia de destaque e inteligência nos negócios. Teresópolis precisa acompanhar e desenvolver estruturas eficientes para estar em conformidade com a LGPD. Este é o panorama que se apresenta como desafio para o atendimento a essa nova legislação. O tempo para iniciar é já! O trabalho a ser executado é grande... mas nós da Analítica Consultoria podemos ajudar no processo, enfatiza o Sr. José Ribeiro".
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