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Teresópolis mantém abertura com novas exigências

Justiça determina mais rigor na fiscalização e punições

Abertura do comércio não voltou atrás - Foto: Diário de Teresópolis
Teresópolis, 01/07/2020 -
Em decisão tomada no fim da tarde da terça-feira, 30/06, o juízo da 1ª Vara Cível de Teresópolis, decidiu suspender temporariamente a volta do município ao estado de lockdown, mantendo a situação atual de abertura da cidade a partir de 02/07/2020 até 08/07/2020.

Em decisão anterior, foi determinada à Prefeitura a volta ao lockdown primeiro estágio do dia 01 até 15/07, permitindo apenas os serviços essenciais.

A nova decisão trouxe uma série de novas exigências para a manutenção da abertura, assim como a cobrança de normas já existentes que, por falta de fiscalização e punição por descumprimento, por parte da Prefeitura, simplesmente vêm sendo ignoradas por parte da população do município. Acompanhe abaixo um resumo da decisão que permite com condições a manutenção da abertura em Teresópolis (2ª onda):

"Determino ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS que, a partir do dia 02/07/2020 até o dia 08/07/2020, normatize temporariamente a política de enfrentamento da pandemia, nos moldes do Decreto Municipal 5.309 de 15/06/2020 prevendo ainda :

- restrições sanitárias para o tráfego de vans ou veículos similares, de forma semelhante aos demais coletivos municipais e intermunicipais que ingressem no território do Município de Teresópolis;

- previsão de punição específica para o descumprimento da obrigatoriedade do uso adequado da máscara na via pública, mediante multa ou equivalente;

- previsão de punição específica para quem de qualquer modo promover, divulgar, patrocinar, incentivar ou de qualquer modo consentir que em imóvel de sua propriedade ou posse seja realizada reunião ou festividade, salvo visitas mínimas entre parentes, com multa ou equivalente, comunicando obrigatoriamente o fato às autoridades policiais para apuração da prática do crime previsto no artigo 131 do Código Penal, na modalidade de dolo direito, eventual, ou culpa, onde a previsão de pena é de reclusão de 1 a quatro anos e multa;

- proíba aos bares, trailers, barracas etc. o fornecimento de alimentação ou bebida a consumidores no local, autorizado somente o delivery (entrega domiciliar), o drive-thru (entrega em automóvel), e o serviço direto em área particular alugada pelo estabelecimento, privativa ou compartilhada, desde que os consumidores possam consumir sentados, segundo as normas aplicáveis aos restaurantes e similares;

- aplique essa mesma restrição aos espaços internos reservados para essas atividades dentro dos estabelecimentos múltiplos (ex: lanchonetes de padarias, supermercados, mercearias, etc.);

- proíba aos restaurantes e assemelhados, a utilização dos espaços de calçada e passeio público, com mesas, cadeiras, bancos, etc., ainda que removíveis, devendo ser utilizado somente o espaço particular, com as limitações de ocupação e as normas sanitárias que já lhe são próprias;

- imponha o uso obrigatório de máscara nos locais públicos (ruas, praças), e particulares de uso comum (condomínios, edifícios, shoppings etc.), inclusive no interior dos restaurantes e assemelhados, podendo ser retirada temporariamente somente na hora em que a pessoa estiver se alimentando sentada.

- proíba fumar, comer e ingerir bebida, especialmente alcoólica, em locais públicos ou particulares de uso comum.

- proíba a prática de qualquer modalidade de exercício ou esporte em locais públicos ou particulares de uso comum sem uso de máscara;

- exija o rodízio de CPF para ingresso em Shopping Centers, e a limitação numérica de acessos proporcional aos espaços comuns;

- proíba a circulação de pessoas nas vias públicas entre as 23h e as 05h.

- fiscalize com máxima abrangência e rigor o cumprimento de todas as normas sanitárias, com elevação do número de fiscais, estabelecendo equipes com bases logísticas nos bairros urbanos, especialmente os mais afetados, e localidades do interior, com efetiva abrangência territorial;

- crie ou incremente a atuação de um setor de averiguação de denúncias sobre a realização de atos que importem aglomeração de pessoas, especialmente festas, mediante monitoramento de localização de celulares e informações sobre mensagens que revelem indícios dessa prática ilícita;

- crie de uma campanha massiva de conscientização e facilitação da formulação de denúncias sobre o descumprimento das normas, encorajando a sociedade a colaborar com o Poder Público na fiscalização das medidas sanitárias.

Determino à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, à Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a todos os órgãos públicos e particulares delegatários do serviço público situados ou operantes nos limites territoriais do Município de Teresópolis que prestem auxílio a todas as diligências empreendidas pelos órgãos do Município de Teresópolis na execução da política pública de enfrentamento da pandemia, especialmente à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de orientar, patrulhar o Município também com esse objetivo, advertir, admoestar, reprimir e, se necessário, deter, autuar e conduzir quem de qualquer modo embarace ou descumpra as normas de ordem pública no combate à pandemia. Oficie-se aos órgãos acima nominados e outros eventualmente indicados pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, havendo necessidade de auxílio específico na prestação de apoio."

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