"Determino
ao MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS que, a partir do dia 02/07/2020 até o dia
08/07/2020, normatize temporariamente a política de enfrentamento da
pandemia, nos moldes do Decreto Municipal 5.309 de 15/06/2020 prevendo
ainda :
- restrições sanitárias
para o tráfego de vans ou veículos similares, de forma semelhante aos
demais coletivos municipais e intermunicipais que ingressem no território
do Município de Teresópolis;
- previsão de punição
específica para o descumprimento da obrigatoriedade do uso adequado da
máscara na via pública, mediante multa ou equivalente;
- previsão de punição
específica para quem de qualquer modo promover, divulgar, patrocinar,
incentivar ou de qualquer modo consentir que em imóvel de sua propriedade
ou posse seja realizada reunião ou festividade, salvo visitas mínimas
entre parentes, com multa ou equivalente, comunicando obrigatoriamente o
fato às autoridades policiais para apuração da prática do crime previsto
no artigo 131 do Código Penal, na modalidade de dolo direito, eventual, ou
culpa, onde a previsão de pena é de reclusão de 1 a quatro anos e multa;
- proíba aos bares,
trailers, barracas etc. o fornecimento de alimentação ou bebida a
consumidores no local, autorizado somente o delivery (entrega domiciliar),
o drive-thru (entrega em automóvel), e o serviço direto em área particular
alugada pelo estabelecimento, privativa ou compartilhada, desde que os
consumidores possam consumir sentados, segundo as normas aplicáveis aos
restaurantes e similares;
- aplique essa mesma
restrição aos espaços internos reservados para essas atividades dentro dos
estabelecimentos múltiplos (ex: lanchonetes de padarias, supermercados,
mercearias, etc.);
- proíba aos restaurantes
e assemelhados, a utilização dos espaços de calçada e passeio público, com
mesas, cadeiras, bancos, etc., ainda que removíveis, devendo ser utilizado
somente o espaço particular, com as limitações de ocupação e as normas
sanitárias que já lhe são próprias;
- imponha o uso
obrigatório de máscara nos locais públicos (ruas, praças), e particulares
de uso comum (condomínios, edifícios, shoppings etc.), inclusive no
interior dos restaurantes e assemelhados, podendo ser retirada
temporariamente somente na hora em que a pessoa estiver se alimentando
sentada.
- proíba fumar, comer e
ingerir bebida, especialmente alcoólica, em locais públicos ou
particulares de uso comum.
- proíba a prática de
qualquer modalidade de exercício ou esporte em locais públicos ou
particulares de uso comum sem uso de máscara;
- exija o rodízio de CPF
para ingresso em Shopping Centers, e a limitação numérica de acessos
proporcional aos espaços comuns;
- proíba a circulação de
pessoas nas vias públicas entre as 23h e as 05h.
- fiscalize com máxima
abrangência e rigor o cumprimento de todas as normas sanitárias, com
elevação do número de fiscais, estabelecendo equipes com bases logísticas
nos bairros urbanos, especialmente os mais afetados, e localidades do
interior, com efetiva abrangência territorial;
- crie ou incremente a
atuação de um setor de averiguação de denúncias sobre a realização de atos
que importem aglomeração de pessoas, especialmente festas, mediante
monitoramento de localização de celulares e informações sobre mensagens
que revelem indícios dessa prática ilícita;
- crie de uma campanha
massiva de conscientização e facilitação da formulação de denúncias sobre
o descumprimento das normas, encorajando a sociedade a colaborar com o
Poder Público na fiscalização das medidas sanitárias.
Determino à Polícia
Militar do Estado do Rio de Janeiro, à Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro e a
todos os órgãos públicos e particulares delegatários do serviço público
situados ou operantes nos limites territoriais do Município de Teresópolis
que prestem auxílio a todas as diligências empreendidas pelos órgãos do
Município de Teresópolis na execução da política pública de enfrentamento
da pandemia, especialmente à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro,
no sentido de orientar, patrulhar o Município também com esse objetivo,
advertir, admoestar, reprimir e, se necessário, deter, autuar e conduzir
quem de qualquer modo embarace ou descumpra as normas de ordem pública no
combate à pandemia. Oficie-se aos órgãos acima nominados e outros
eventualmente indicados pelo MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, havendo necessidade
de auxílio específico na prestação de apoio." |