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Delivery do comércio varejista continua suspenso

Juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis deferiu liminar


Teresópolis, 20/05/2020 -
A Procuradoria Geral do Município de Teresópolis apresentou resposta ao requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Mesmo assim, o juiz da 1ª Vara Cível de Teresópolis deferiu liminar nesta terça, 19/05, em favor do MP mantendo a suspensão do delivery do comércio varejista em Teresópolis.

Os setores prejudicados sentiram bastante o impacto da intervenção do Judiciário. Empresas com produtos perecíveis (como as Floriculturas, por exemplo) estão perdendo seus estoques de forma irrecuperável.

A entrega em casa vinha sendo a única fonte para manutenção mínima das empresas e dos empregos em diversos ramos.

Decreto Municipal permitia entregas

A flexibilização do funcionamento de diversas atividades econômicas, na modalidade delivery ou de entrega na porta do estabelecimento, havia sido proposta pela Gestão Municipal através do Decreto 5.290/2020, de 6 de maio de 2020, a fim de amenizar a crise econômica e preservar os empregos em época de medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19.

Portal Terê - com informações da AsCom PMT
 

 

 

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