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Prefeito veta projeto de lei com regras para o UBER

Prefeitura alega que atribuições são exclusivas do Executivo

Motorista do Uber - Imagem ilustrativa
Teresópolis, 12/04/2019 -
O Prefeito Vinicius Claussen vetou o projeto de lei 014/2019. Segundo a Prefeitura, o veto foi determinado por ser o conteúdo contrário à Lei Orgânica Municipal e a Constituição Estadual, ao determinar atribuição ao Executivo que só pode partir do próprio Prefeito.

O projeto de lei dispunha sobre a regulamentação das Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s), tais como UBER, 99 e Cabify, em Teresópolis.

O Projeto de Lei determinava atribuições às secretarias municipais, sendo esta função exclusiva de iniciativa do prefeito, segundo o artigo 42 da Lei Orgânica do Município.

Ainda segundo a Assessoria de Comunicação da Prefeitura, somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das secretarias e órgãos municipais.

O projeto estabelecia, por exemplo, que a Secretaria Municipal de Segurança Pública formulasse políticas e diretrizes, disciplinasse e fiscalizasse a prestação do serviço pelas OTT’s, expedisse autorizações e auditasse documentos, entre outras atribuições.

Além disso, o projeto de lei 014/2019 em nenhum momento se refere à Lei Municipal nº 3.639, de 9 de abril de 2018, que também trata sobre o transporte individual remunerado de passageiros conferidos às Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT). Sem o veto, Teresópolis teria duas leis diferentes tratando do mesmo assunto.

Portal Terê com informações da AsCom PMT
 

 

 

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